Procuração e Mandato do Corretor de Seguros
Encarregue o seu distribuidor para tratar corretamente de todos os assuntos relacionados com seguros e defender os seus interesses
A C1 Broker, como corretora de seguros, tem como missão encontrar as melhores soluções de seguros para si e para sua família, ou para sua empresa em Portugal. Ao optar por outorgar poderes a C1 Broker você estabelece um acordo exclusivo que permite que cuidemos de todos os assuntos relacionados aos contratos dos quais é titular ou poderá vir a ser. Isso inclui a negociação com as seguradoras parceiras, a obtenção de informações cruciais sobre os seus
contratos de seguro, riscos, coberturas, condições, sinistros, taxas, entre outros. Na C1
Broker, valorizamos a confiança mútua estabelecida nesse processo, visando a eficiência
e a excelência no atendimento às suas necessidades de seguros e sinistros com máxima qualidade.
Poderes de Representação do Distribuidor de Seguros
Em Portugal, recomenda-se a outorga de poderes de representação ao distribuidor de seguros, de modo a tornar mais eficiente e operacional a atividade de distribuição de seguros. O corretor com poderes pode agir em nome e como representante do tomador do seguro, vinculando-o perante o segurador.
Como segurado deve autorizar o corretor de seguros a atuar como representante do tomador do seguro, conduzir negociações com as seguradoras e proteger os seus interesses, para que o processo global seja acelerado e simplificado. Desde a defesa de sinistros até ao tratamento de cancelamentos de apólices, procura de melhores premios, o corretor tem o potencial para contribuir significativamente para que tenha uma experiência mais satisfatoria em seguros.
A outorga de poderes aos corretores de seguros esta prevista na LDS – Lei da Distribuição de Seguros – Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
A outorga de Procuração com Mandato é uma solução prática que pode criar benefícios partilhados para todas as partes envolvidas e melhorar os resultados para o consumidor a longo prazo. Esta solução é muito conhecida e utilizada desde há varios anos em outros países Europeus. Em Portugal, como o setor dos Seguros tem vindo a profissionalizar-se nas ultimas décadas, a utilização da outorga de poderes de representação ao distribuidor de seguros é cada vez mais comum.
As companhias de seguro, especialmente os departamentos operacionais têm ainda políticas burocráticas complexas e demoradas, por isso para ajudar a defender os seus interesses como segurado, recomenda-se que o corretor esteja mandatado para realizar o seu trabalho com o maximo potencial.
Preguntas Frequentes sobre Procuração e Mandato
Questões interessantes que deve conhecer sobre o mandato em Mediação de Seguros e o seu enquadramento legal
Em Portugal a procuração e mandato permitem que a pessoa designe um distribuidor, como a sua corretora de de seguros, para lidar com todos os assuntos relacionados aos seus contratos de seguro. Isso inclui negociações com seguradoras, obtenção de informações sobre riscos e coberturas, entre outros.
A outorga de poderes aos corretores de seguros esta prevista na LDS – Lei da Distribuição de Seguros – Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
A C1 Broker é uma empresa especializada em corretagem de seguros em Portugal. O nosso foco, como Corretores de Seguros, está em oferecer soluções personalizadas e abrangentes para atender às diversas necessidades de proteção e cobertura.
Na Lei Portugesa, o termo corretor de seguros designa a categoria de mediadores de seguros em que a pessoa exerce a atividade de distribuição de seguros de forma independente face às empresas de seguros (alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da LDS).
A independência do corretor de seguros, não se verifica, nas categorias de agente de seguros ou de mediador de seguros a título acessório (alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos da LDS), uma atuação do corretor por conta de um ou vários seguradores, nem a LDS requer a celebração de um contrato de mediação com cada segurador.
O acesso à atividade de corretor de seguros é regulada na LDS* no Artigo 18.º, que transpõe para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros.
A distribuição de seguros é a atividade que consista em prestar aconselhamento, propor ou praticar outros atos preparatórios da celebração de contratos de seguro, em celebrar esses contratos ou em apoiar a gestão e a execução desses contratos, em especial em caso de sinistro, incluindo a prestação de informações sobre um ou mais contratos de seguro, de acordo com os critérios selecionados pelos clientes através de qualquer meio, nomeadamente através de um sítio na Internet, e a compilação de uma lista de classificação de produtos de seguros, incluindo a comparação de preços e de produtos ou um desconto sobre o preço de um contrato de seguro, quando o cliente puder celebrar direta ou indiretamente um contrato de seguro, nomeadamente recorrendo a um sítio na Internet ou a outros meios. (Artigo 4.º da LDS*)
* LDS – Lei da Distribuição de Seguros – Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
Sim. O tomador do seguro pode, na data aniversária do contrato ou, no caso dos contratos renováveis na data da sua renovação, nomear um mediador, devendo, para o efeito, comunicar a sua intenção à seguradora com a antecedência mínima de 30 dias relativamente àquelas datas, contanto que, neste caso e no prazo de 20 dias contados da data de receção da comunicação, a seguradora, querendo, deve notificar a sua recusa ao tomador de seguro, por carta registada ou outro meio do qual seja realizado registo escrito, sem o que se considera aceite o mediador indicado.
A Lei Portuguesa establece a “liberdade de escolha” pelo tomador do seguro do mediador do contrato (n.º 1 do artigo 48.º da LDS*). O tomador do seguro pode nomear, para cada contrato de seguro de que seja titular, um mediador (agente de seguros ou corretor de seguros). Poderá fazê-lo, quer aquando da subscrição do seguro, quer em momento posterior, podendo ainda dispensar o mediador anteriormente nomeado ou substituí-lo por outro (n.ºs 3 e 4 da LDS).
* LDS – Lei da Distribuição de Seguros – Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
Sim. O tomador do seguro pode, na data aniversária do contrato ou, no caso dos contratos renováveis na data da sua renovação, dispensar um mediador, devendo, para o efeito, comunicar a sua intenção à seguradora com a antecedência mínima de 30 dias relativamente àquelas datas, contanto que, neste caso e até às mesmas referidas datas, a seguradora deve informar o mediador dispensado.
Sim. O tomador do seguro pode, na data aniversária do contrato ou, no caso dos contratos renováveis na data da sua renovação, substituir um mediador, devendo, para o efeito, comunicar essa sua intenção à seguradora com a antecedência mínima de 60 dias relativamente àquelas datas, contanto que, neste caso e no prazo de 20 dias contados da data de receção da comunicação, a seguradora, querendo, deve notificar a sua recusa ao tomador de seguro, por carta registada ou outro meio do qual seja realizado registo escrito, sem o que se considera aceite o mediador indicado. No caso de aceitação do mediador indicado, a seguradora deve, até à data aniversária do contrato de seguro ou, nos contratos renováveis, até à data da sua renovação, informar o mediador substituído.
Outros Instrumentos de Compliance na C1 Broker:
Porquê deve confiar os seus seguros a uma Corretora de Seguros
A C1 Broker trabalha para si
Profissionais
A C1 Broker é uma corretora de seguros profissional com uma equipa altamente preparada com habilitações, conhecimentos e aptidões profissionais legalmente impostos.
Poupe Dinheiro
A missão da C1 Broker é encontrar-lhe os melhores produtos e soluções de seguros habitação a preços acessíveis, com oferta de multisseguradora.
Gestão de Sinistros
Em caso de sinistro na sua casa trabalhamos para si. Velamos pelo tratamento correto dos sinistros e reclamações e aconselhamos como defender-se.
Defendemos os seus interesses
Um corretor de seguros é independente e coloca sempre o Cliente em 1º lugar, enquanto um agente vinculado defende os interesses das Companhias Seguradoras.
Assistencia
O compromisso da C1 Broker é prestar assistência, acompanhamento e assessoria profissional aos nossos clientes. Falamos vários idiomas, para poder oferecer-lhe o aconselhamento correcto e responsável na sua língua.
Multisseguradoras
Colaboramos com várias seguradoras, e por isso estamos sempre em condições de disponibilizar os produtos e contratos de seguros mais adequados às necessidades dos seus clientes. Você tem sempre a possibilidade de escolher a melhor seguradora, de forma independente, imparcial
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