C1 Broker - Compromisso Anti-Corrupção e Branqueamento de Capitais
Na C1 Broker, creemos que a corrupção ofende os princípios fundamentais da democracia, tais como os da igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade e legalidade, entre outros. Baseando-nos no Decreto-Lei nº 109-E/2021, no Mecanismo Nacional Anticorrupção e na proposta da Estratégia Nacional Anticorrupção, orientamos a nossa atividade através de princípios éticos e legais que permitam alcançar laços de confiança sólidos entre os clientes, seguradoras, organismos de controle, trabalhadores e colaboradores externos, e em geral, os cidadãos, as comunidades e as suas instituições.
O grupo de trabalho multidisciplinar de Compliance da C1 Broker, está comprometido com a implementação de medidas de prevenção e deteção da corrupção, dentro da empresa, enquanto organização produtiva composta de pessoas e capitais e respeitando o enquadramento legal português, espanhol e europeu. A escolha de uma abordagem legal trans-nacional, deve-se à natureza internacional da nossa empresa, dos seus fundadores e dos seus clientes Expats. Nas últimas décadas, assiste-se a um esforço considerável na harmonização dos enquadramentos legais em todo o mundo, através da adoção de convenções multilaterais sobre a repressão da corrupção e a sua prevenção e a C1 Broker, justa-se a esse movimento ao instruir um procedimento interno de anti-corrupção.
Na legislação portuguesa, em concreto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 entende por corrupção e infrações conexas “os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito” previstos no Código Penal e no Código de Justiça Militar.
O compromisso Anti-Corrupção da C1 Broker
Na C1 Broker repudiamos a prática de qualquer conduta que, de forma direta ou indireta, possa estar relacionada com corrupção, regulando a sua atuação pelos princípios fundamentais do respeito, integridade, lealdade, ética e cumprimento da lei em vigor.
Neste contexto, a direção da C1 Broker, aprovou a uma Política Anticorrupção enquanto instrumento para impedir que, quer a C1 Broker, quer as entidades externas com as quais se relaciona de modo direto ou indireto, incorram em atuações que possam configurar práticas contrárias à lei e aos princípios éticos e de conduta.
Algumas das medidas preventivas que temos implementadas para reduzir a probabilidade de ocorrência de riscos de corrupção e infrações conexas são:
- Procedimentos e normativos internos através da Política Anticorrupção;
- Eleição de Responsável pelo cumprimento normativo;
- Código de Ética e Conduta;
- Canal de Denúncias;
- Avaliação de riscos;
- Controlos internos e auditorias;
- Promoção de ações de sensibilização e prevenção;
- Programa de formação anual.
Ética e valores anticorrupção
A C1 Broker não tolera a prática de qualquer conduta que, de forma direta ou indireta, possa estar relacionada com atos de corrupção, pautando toda a sua atuação pelos princípios do respeito e cumprimento da lei geral e demais normativos.
A C1 Broker não colabora com qualquer causa ilícita, visando prevenir sempre a existência de atos de corrupção e acautelar situações em que haja conflito de interesses.
Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são atualmente dos mais graves fenómenos criminais no âmbito do setor financeiro, destacando-se para o efeito os crimes de natureza fiscal, como a fraude fiscal. Pela sua natureza, podem resultar de um crime ligado a um crime de corrupção, numa tentativa de branqueamento de capitais recebidos em troca de algum favor ou influência indevida.
A C1 Broker, como empresa centrada no Cliente e comprometida com a observância da legislação que lhe é aplicável, pretende conhecer os Clientes e entidades com as quais se relaciona. Assumimos o compromisso com a prevenção do branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo como uma tarefa prioritária, dando cumprimento às leis e regulamentos sobre esta matéria, de forma a prevenir e desencorajar o uso dos seus produtos e serviços para fins de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
No âmbito da legislação portuguesa em vigor, Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, são impostos às entidades obrigadas um conjunto de deveres preventivos, aos quais se encontram vinculadas e relativamente às quais devem implementar os procedimentos necessários ao seu devido cumprimento.
Os perfis de risco de Clientes de Produtos Vida é o mais elevado e as normas das companhias seguradoras com quem trabalhamos nesse setor são mais complexas e exigentes. A C1 Broker desenvolveu, aprovou e implementou documentos internos, nos quais se encontram definidos os procedimentos em vigor, para dar cumprimento tanto à legislação nacional e comunitária.
Implementação e monitorização
Como instrumento de gestão de carácter dinâmico, o nosso Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas está sujeito a atualizações e revisões sendo alvo de avaliação e monitorização anualmente, com o objetivo de acompanhar e ajustar o desempenho das medidas preventivas implementadas.
O plano bem como os relatórios de execução anual são divulgados no site do C1 Broker e junto dos seus colaboradores.
Este plano foi elaborado em junho de 2024 e será reavaliado cada 3 anos.