Gestão de Sinistros | C1 Broker
O serviço de declaração de sinistros da C1 Broker: O seu corretor de seguros de confiança em Portugal
Gestão de Seguros | Na C1 Broker procuramos sempre a forma mais rápida e fácil de o ajudar a processar o seu sinistro automóvel, residencial, comercial, comunitário, responsabilidade civil, etc…
Pode efectuar toda a documentação online ou visitar os nossos escritórios.
- Informações úteis sobre sinistros e respostas às perguntas mais frequentes sobre sinistros
- Comunicar um sinistro de habitação: Agregado familiar – Comunidades – Empresas
- Comunicar um sinistro automóvel
- Informe-se sobre os números de assistência
- Descarregar a DAAA- Declaração Amigável de Acidente Automóvel
- Descarregar a DADA – Declaração Amigável Por Danos de Água
- Decreto de Lei sobre Sinistros em Portugal.
- Ler artigos e vídeos muito interessantes, bem como as principais dicas sobre gestão de sinistros em Portugal que preparamos para si.
Participar Sinistro
Declarar Sinistros Online: Rápido e Sem Complicações
Que tipo de sinistro gostaria de participar? Pode participar o seu sinistro de acidente automóvel, sinistro doméstico, danos por água, roubo, incêndio, etc… Escolha o tipo de sinistro e preencha o formulário abaixo:
Acidentes com o seu carro - mota - carrinha
Teve um acidente automóvel? Participe agora!
Sinistro de Danos Patrimoniais
Teve um acidente em casa ou no conteúdo ou edifício da sua casa, comunidade ou empresa?
Sinistro de Responsabilidade Cívil
Alguém reclama a responsabilidade civil de um acidente causado por si?
Sinistro de Acidentes de Trabalho
Um dos seus colaboradores teve um acidente durante o horário de trabalho?
Documentos úteis - C1 Broker Portugal
DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Pode descarregar o documento de Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Recomendamos que guarde sempre algumas cópias impressas no porta-luvas do seu carro ou mota. Se desejar, pode também dirigir-se aos nossos escritórios e entregar-lhe-emos uma versão física do documento. Se a sua língua materna não é o português ou se vive numa zona com muitos residentes estrangeiros ou turistas, recomendamos que imprima também uma cópia em inglês e alemão para facilitar a comunicação em caso de sinistro.
Em Portugal, existem várias formas de preenchimento da DAAA:
- Preenchimento da DAAA em papel
DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Documentos úteis - C1 Broker Portugal
DADA - Declaração Amigável de Danos Por Água
A DADA – Declaração Amigável de Danos Por Água é um documento simples e de fácil preenchimento. Geralmente, é composta por várias secções onde são solicitadas informações específicas sobre o sinistro. Estas informações incluem detalhes como a data e hora do incidente, a causa do dano, a descrição dos danos sofridos e outras informações relevantes.
É fundamental preencher a DADA com o máximo de precisão e clareza possível, incluindo todos os detalhes relevantes sobre o incidente. Quanto mais completa for a informação fornecida, mais fácil será para a seguradora avaliar e processar o sinistro de forma eficiente.
Conheça os Tempos de resposta dos Sinistros em Portugal
Ninguém aprecia a espera, especialmente quando se trata de sinistros automóveis. Os dias parecem intermináveis, mas será que sabe exatamente quais são os prazos de resposta das seguradoras, regulamentados por lei em Portugal?
Sinistros FAQs
Encontre respostas a todas as suas perguntas
O objetivo da sua apólice de seguro é ajudá-lo e compensá-lo financeiramente em caso de sinistro.
Se ocorrer um sinistro coberto por esta apólice, recomendamos-lhe que faça o seguinte
- Utilizar todos os meios ao seu alcance para minimizar as suas consequências.
- Leia atentamente a secção “Objeto e âmbito do seguro” do seu contrato e certifique-se de que o sinistro está realmente coberto.
- Contactar-nos e explicar detalhadamente o que causou o sinistro e quais as suas consequências.
- Envie-nos o formulário de participação de sinistro o mais rapidamente possível, descrevendo o mais pormenorizadamente possível os danos sofridos.
- Declarar o sinistro às autoridades judiciais ou à polícia, consoante o tipo de sinistro, indicando a data e a hora em que ocorreu, as causas, as circunstâncias, os objectos danificados e uma estimativa dos prejuízos.
- Pode escolher livremente a oficina e a data (dia) da peritagem, mas não a hora. O seu veículo deve ser entregue na oficina logo de manhã (normalmente a partir das 8:30 A.M.) e lá deve permanecer durante todo o dia ou até que a peritagem tenha lugar.
- Não é possível acordar uma hora exata para a peritagem. Os peritos estão na estrada durante todo o dia, e fazem várias peritagens, por isso as seguradoras não combinam uma hora exata. Para evitar ficar sem o veículo durante muito tempo, a oficina pode telefonar-lhe assim que acabe a fazer a peritagem. (Peça à oficina que lhe ligue para vir buscar o seu carro).
- Se não escolher uma oficina colaboradora, certifique-se de que esta está equipada corretamente para efetuar a reparação. Há oficinas pequenas que não oferecem serviços de pintura ou de carroçaria, por exemplo.
- Lembre-se que só tem direito a um reboque por sinistro (assistência em viagem), por isso, é importante escolher a oficina de reparação correta desde o princípio.
- A peritagem deve ser sempre feita na oficina onde vai ser realizada a reparação. Se decidir trocar de oficina, pode ser necessário que a seguradora marque uma nova peritagem e isso pode ter custos adicionais (ao segurado).
A C1 Broker informa-o dos seus direitos. (Artigos 35, 36 / Decreto-Lei n 291 2007 de 21-08-2007)
- Em caso de acidente e comunicação do sinistro, a empresa de seguros deve atuar com diligência e prontidão no contacto ao sinistrado: 2 dias úteis (48 horas).
- Primeiro Contacto: Sempre que lhe seja comunicado a ocorrência de um sinistro automóvel, a seguradora deve “proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com o terceiro lesado, no prazo de 2 dias úteis, marcando as peritagens que devam ter lugar”;
- Diligência e prontidão da empresa de seguros na realização das peritagens: entre 10 e 22 dias úteis, a contar da data do acidente.
- Assunção da responsabilidade pelos danos materiais: 30 dias úteis
- Assunção da responsabilidade em sinistros que envolvam danos corporais: 45 dias a contar da data em que é feito o pedido de indemnização e caso tenha sido emitido o boletim de alta clínica e o dano seja totalmente quantificável.
- Apresentação de Proposta Provisória: 45 dias após o pedido de indemnização. Se após esse prazo de 45 dias, o sinistrado ainda se encontrar de baixa e o dano não for totalmente quantificável, a assunção da responsabilidade por parte da empresa de seguros “assume a forma de Proposta Provisória, em que nomeia especificamente os montantes relativos a despesas já havidas e ao prejuízo resultante de períodos de incapacidade temporária já decorridos”. (alínea a, nº 2, art. 37º do DL 291/2007 de 21 de agosto)
- Exame de avaliação do dano corporal: a companhia de seguros tem um prazo de 20 dias, após o pedido de indemnização realizado pelo sinistrado, para informá-lo se pretende fazer o exame de avaliação do dano corporal ou 60 dias após a data do sinistro, caso o lesado não tenha apresentado qualquer pedido indemnizatório.
- Disponibilizar ao lesado o exame de avaliação de dano corporal e todos os relatórios necessários à sua compreensão: 10 dias a contar da data em que a seguradora tenha o exame em seu poder.
- Pagamento da indemnização: salvo acordo em contrário, a companhia de seguros deve proceder ao pagamento da indemnização no prazo de 8 dias úteis, a contar da data da assunção da responsabilidade. Caso a seguradora não proceda ao pagamento da indemnização no prazo fixado, deve pagar ao lesado juros de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago até que o pagamento se venha a concretizar. (Artigo 43º do Decreto-Lei 291/2007 de 21 de agosto).
Quando um cliente tem um sinistro, é o momento de demonstrar que estamos aqui para o ajudar. Na sua agência C1 Broker, dispomos de um departamento de sinistros que o ajudará a processar o seu sinistro e a defender os seus interesses. Para declarar um novo sinistro, por favor preencha os nossos formulários fornecendo o máximo de informação possível,
- Para declarar um sinistro automóvel: Clique aqui
- Para declarar um sinistro de propriedade (casa, empresa, comunidade, hotel): Clique aqui
Pode também enviar-nos por e-mail fotografias relevantes, declarações da polícia, orçamentos, facturas ou qualquer outro documento que ajude a documentar o sinistro ou os danos pré-existentes no conteúdo ou no edifício.
O nosso departamento de sinistros começará a trabalhar no seu sinistro imediatamente e entrará em contacto consigo com o número do sinistro e enviará, quando necessário, uma empresa de assistência ou um perito.
Preparámos um resumo sobre o sistema de gestão de sinistros em Portugal entre Companhias, Acordos e prazos de espera. Esperamos que seja útil e que ajude a resolver qualquer dúvida.
D.A.A.A. – Declaração Amigável de Acidente Automóvel – é o formulário utilizado em caso de acidente automóvel que tenha provocado danos materiais e/ou corporais. O documento destina-se a descrever a ocorrência e a recolher informações essenciais junto das seguradoras para que estas possam abrir um processo de sinistro.
Este formulário deve ser preenchido no local do acidente e deve ser assinado por ambas as partes envolvidas. Pode também ser preenchido eletronicamente através da aplicação e-SEGURNET, disponível para telemóveis, computadores e tablets.
É importante esclarecer que a DAAA só se preenche quando os condutores envolvidos no acidente são apenas dois e estão de acordo acerca da ocorrência e da responsabilidade. Assim, caso não chegue a acordo sobre quem foi o responsável pelo acidente, é melhor chamar as autoridades (GNR ou PSP).
A DAAA pode ser preenchida de duas formas:
- Digital – Através aplicação e-segurnet, que pode instalar no telemóvel ou no computador, ou preencher sem estar registado. Vá respondendo às perguntas apresentadas e siga os passos indicados: https://www.e-segurnet.pt/api-rest-services/#/eseguro
- Física – Através do documento em papel que deve ter sempre no carro. Preencha os campos na frente e verso do documento e não se esqueça de que ambos os condutores o devem assinar.
A fim de lhe prestar um serviço rápido e eficiente em caso de sinistro, sugerimos que nos contacte através do nosso endereço eletrónico direto sinistros@c1broker.pt
Ao utilizar esta opção, podemos responder ao seu pedido num prazo muito mais curto do que se nos contactar de outra forma.
Na C1 Broker, tomamos muito a sério o serviço ao cliente e estamos empenhados em ajudá-lo em tudo o que possa precisar.
Em situações de sinistros que resultam em danos significativos ao seu veículo, pode ser necessário proceder à desmontagem durante o processo de peritagem.
Esta prática é adotada para uma avaliação precisa dos danos e para assegurar que todas as necessidades de reparo sejam devidamente identificadas. Entendemos que este procedimento pode causar algum inconveniente, mas é vital para garantir que o processo de reparo seja completo e que o seu veículo seja devolvido nas melhores condições.
Autorização Prévia para Desmontagem
Por favor, note que é altamente recomendável que, assim que o perito solicitar, autorize de imediato na oficina a desmontagem do seu veículo. Se o fizer antecipadamente, contribuirá significativamente para evitar possíveis demoras no processo de peritagem e reparo.
Embora algumas oficinas possam solicitar a autorização por email ou telefone, aconselhamos fortemente que autorize logo no início, quando o perito estiver presente ou quando deixar o carro. Esta medida visa acelerar todo o processo, assegurando uma avaliação mais rápida e eficiente dos danos.
Leia mais sobre: A desmontagem do carro em caso de sinistro
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Conhece os Prazos de Resposta em Sinistros Automóveis em Portugal?
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