A depressão Kristin deixou um rasto significativo de destruição em várias regiões de Portugal. Ventos muito fortes, chuva intensa, quedas de árvores e danos em habitações e viaturas levaram o Governo a declarar estado de calamidade, uma decisão excecional que visa agilizar a resposta pública à emergência.
Mas, para muitos proprietários, a grande dúvida surgiu logo a seguir: o seguro paga os danos quando é declarado estado de calamidade?
A resposta curta é sim — mas a explicação exige enquadramento legal e técnico.
Kristin e porque foi declarado o estado de calamidade
A tempestade Kristin foi classificada como um fenómeno meteorológico severo, com rajadas de vento excecionalmente elevadas e precipitação intensa, originando centenas de ocorrências registadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Perante a dimensão dos danos, o Governo de Portugal recorreu ao instrumento legal mais elevado previsto na Lei de Bases da Proteção Civil: a declaração de estado de calamidade, que permite mobilizar meios extraordinários e adotar medidas excecionais para proteção de pessoas e bens.
Estado de Calamidade: o que é (juridicamente)
Quando o Governo Português declarou situação de calamidade em consequência da depressão Kristin, muitos proprietários ficaram apreensivos: haveria agora um vácuo de responsabilidade dos seguros? A ideia de que “o seguro deixa de pagar porque há estado de calamidade” é, infelizmente, um mito que circula com frequência em situações de catástrofe — mas a realidade legal é diferente.
O que significa “estado de calamidade” em termos legais
O regime jurídico português de proteção civil prevê três níveis de resposta a emergências: alerta, contingência e calamidade, sendo este último o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases da Proteção Civil.
A declaração de calamidade permite que o poder público adote medidas excecionais para restabelecer a normalidade nas áreas atingidas — incluindo mobilização de recursos, restrições temporárias de circulação ou acesso a propriedades privadas para apoio às operações de socorro e recuperação.
É uma ferramenta administrativa e operacional para agilizar a resposta do Estado, não um instrumento que altera os contratos privados de seguro entre cliente e seguradora.
Estado de calamidade: o que diz a lei portuguesa sobre os seguros
Um dos mitos mais persistentes em Portugal é o de que, quando existe estado de calamidade, as seguradoras deixam de pagar indemnizações.
Do ponto de vista jurídico, esta ideia não tem fundamento.
A Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006) estabelece que a declaração de calamidade não suspende contratos privados nem permite excluir responsabilidades contratuais já assumidas. Isto significa que:
A declaração de estado de calamidade não invalida apólices de seguro, desde que o risco esteja coberto pelo contrato.
Este entendimento é também seguido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), entidade reguladora do setor segurador em Portugal.
O mito: “em estado de calamidade o seguro não paga”
Então porque é que este mito continua a circular?
Na maioria dos casos, quando um seguro não indemniza, o motivo não está relacionado com o estado de calamidade, mas sim com fatores como:
inexistência da cobertura contratada;
exclusões previstas nas condições gerais do seguro;
danos resultantes de falta de manutenção ou degradação prévia;
capitais seguros insuficientes.
Ou seja, o problema não é a decisão do Governo, reside nos sinistros que nao contam com as coberturas das apólices, porque na altura da contratacao, nao se elegiu a cobertura de Tempestades, optando-se por uma apolice mais basica.
O que cobre o seguro multirriscos habitação em caso de tempestade
No caso de um seguro de casa, como o seguro multirriscos habitação, os danos provocados por fenómenos como a tempestade Kristin podem estar cobertos ao abrigo da cobertura de Catástrofes Naturais, quando esta foi contratada.
Ventos fortes, objetos projetados e queda de árvores
As apólices definem tempestade como a ação direta de ventos fortes ou o impacto de objetos projetados pelos mesmos, desde que provoquem danos materiais relevantes.
No caso da Allianz, por exemplo, consideram-se ventos fortes aqueles que ultrapassam 90 km/h, um limiar claramente excedido em várias zonas durante a passagem da Kristin.
Exemplos de danos que podem estar cobertos:
telhados arrancados ou danificados;
fachadas atingidas por objetos projetados pelo vento;
árvores derrubadas que caiam sobre a habitação;
danos estruturais causados diretamente pela ação do vento.
Infiltrações e danos por água
As infiltrações podem estar cobertas quando resultam de um dano súbito provocado pela tempestade — por exemplo, telhas partidas pelo vento que permitam a entrada de água.
Já infiltrações antigas, problemas de humidade ou falta de manutenção não são considerados sinistro.
Quando o seguro pode recusar pagar (e porquê)
É importante ser claro: há situações em que o seguro pode não pagar — mas não por causa do estado de calamidade.
Alguns exemplos frequentes:
a cobertura de Catástrofes Naturais não foi contratada;
o edifício não cumpre os critérios de “construção solida” definidos na apólice;
o dano resulta de degradação pré-existente;
o sinistro não foi participado dentro dos prazos previstos;
o capital seguro é inferior ao valor real de reconstrução.
Estas situações decorrem de cláusulas contratuais, descritas nas condições gerais e particulares da apólice.
O papel do mediador na ativação do seguro
Em situações de catástrofe, o mediador de seguros assume um papel decisivo. É ele quem ajuda a interpretar a apólice, confirma se o dano está enquadrado nas coberturas e apoiao processo de abertura / declaração de sinistro.
Na C1 Broker, este acompanhamento é essencial para garantir que o segurado não perde direitos por desconhecimento técnico ou erros processuais, sobretudo em momentos de maior pressão emocional.
Conclusão: calamidade não cancela seguros
A tempestade Kristin mostra, mais uma vez, a importância de distinguir mitos de realidade:
✔️ O estado de calamidade não invalida seguros
✔️ A lei portuguesa protege os contratos em vigor
✔️ O pagamento depende da cobertura contratada, não da decisão do Governo
Em fenómenos extremos, estar bem protegido começa antes do mau tempo: com uma apólice adequada, capitais corretos e um mediador que saiba defender os interesses do segurado quando é mesmo preciso.
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