Imagine ter vencido um cancro, reconstruído a sua vida e, mesmo assim, continuar a ser penalizado sempre que tenta contratar um seguro de vida ou comprar casa. Essa é a realidade de milhares de portugueses — e de muitos expatriados a viver em Portugal — mas agora tudo mudou. O chamado “direito ao esquecimento” existe em lei desde 2021, mas só agora ganhou o regulamento que sempre lhe faltou. O Decreto-Lei n.º 79/2026, publicado em Diário da República e em vigor desde 17 de março de 2026, muda as regras do jogo de forma concreta e com impacto real nas pessoas. Neste artigo explicamos o que é o direito ao esquecimento, quem pode beneficiar, o que mudou com o novo decreto, quais são os prazos aplicáveis, como exercer este direito na prática e porque razão contar com um corretor de seguros especializado — como a C1 Broker — pode fazer toda a diferença no processo.
O Que É o Direito ao Esquecimento nos Seguros?
O direito ao esquecimento é, no fundo, o reconhecimento legal de que uma doença superada não deve perseguir uma pessoa para sempre. Quem venceu um cancro, controlou uma condição de saúde grave ou recuperou de uma incapacidade significativa tem o direito de não revelar esse historial clínico quando contrata determinados produtos financeiros — nomeadamente seguros associados ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo.
A base legal deste direito está na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que proibiu práticas discriminatórias por parte de bancos e seguradoras com base em historial de saúde. Na prática, esta lei determinava que, passados certos prazos após o fim do tratamento, uma seguradora não poderia questionar o cliente sobre aquela condição, aumentar o seu prémio de seguro com base nela, nem excluir garantias do contrato por esse motivo. O problema é que a lei existia sem regulamentação efetiva — o que criava ambiguidade, dificultava a sua aplicação e deixava muitos consumidores sem saber se podiam, ou não, beneficiar do direito.
Durante anos, organizações como a DECO e associações de doentes apresentaram queixas à Provedora de Justiça, apontando exatamente esta falha. A lei estava aprovada, mas na prática continuava a ser difícil exercer o direito ao esquecimento sem correr riscos. O Decreto-Lei 79/2026 veio, finalmente, fechar essa lacuna.
“Eu e o meu marido não conseguíamos avançar com o crédito habitação por causa do meu cancro da mama, do qual me curei há mais de dez anos. É muito duro. Parece que a cicatriz nunca desaparece. Estar no banco a ouvir ‘não’ uma vez após outra, mesmo depois de tudo o que já passámos, foi de longe uma das coisas mais difíceis que vivi depois da doença.” — Margarida, 44 anos, Lisboa
O Que Muda com o Decreto-Lei 79/2026?
O novo decreto não cria o direito ao esquecimento — esse já existia. O que faz é regulamentar a sua aplicação de forma clara e operacional, introduzindo várias novidades que têm impacto direto no dia a dia de quem quer contratar seguros.
Uma grelha de prazos mais favorável para doenças oncológicas. Esta é, talvez, a mudança mais significativa para os sobreviventes de cancro. Antes do decreto, os prazos gerais eram de 10 anos após o fim do tratamento para considerar uma doença “superada” (ou 5 anos se a doença tivesse ocorrido antes dos 21 anos). O novo decreto aprova uma grelha de referência específica para 22 grupos de patologias oncológicas — incluindo cancros da mama, da tiroide, do intestino, dos testículos, da próstata, do útero, do rim, pele, leucemias, linfoma de Hodgkin e outros — com prazos que podem variar entre os 2 e os 5 anos, dependendo do tipo de cancro, da idade do doente e do estádio da doença. Esta grelha deverá ser revista de dois em dois anos, acompanhando a evolução da evidência científica. Para todos os outros casos não incluídos na grelha, continuam a aplicar-se os prazos gerais da Lei 75/2021.
Definições clínicas claras. Um dos problemas práticos da lei anterior era a ambiguidade sobre quando, exatamente, um tratamento se considerava “concluído” — e a partir de que momento começava a contar o prazo para o direito ao esquecimento. O novo decreto resolve isso ao introduzir definições concretas de “protocolo terapêutico” e “tratamento coadjuvante”, deixando claro quais os critérios médicos que determinam o fim do tratamento e o início da contagem do prazo.
Alargamento a mediadores e corretores de seguros. Antes, as obrigações de não discriminação recaíam sobretudo sobre as seguradoras. Com o novo decreto, os mediadores e corretores — incluindo corretoras como a C1 Broker — ficam expressamente abrangidos pelo regime, com os mesmos deveres de respeitar o direito ao esquecimento dos clientes e de prestar informação clara sobre o mesmo.
Mecanismos de reclamação e resolução de conflitos. O decreto estabelece o acesso a mecanismos de reclamação e resolução alternativa de litígios para situações em que surjam disputas entre consumidores e seguradoras ou distribuidores de seguros. Esta é uma proteção adicional importante, especialmente para quem se sente discriminado ou a quem o direito ao esquecimento é negado injustamente.
“Terminei o tratamento ao linfoma em 2019. Quando fui pedir o seguro de vida para o crédito habitação em 2022, a seguradora triplicou o prémio. Disseram-me que era ‘risco agravado’. Senti que estava a ser punido por ter sobrevivido. Não percebia como é que isso era legal — e na altura, aparentemente, não havia nada que eu pudesse fazer.” — Tomás, 38 anos, Porto
Quem Pode Beneficiar e Quais São os Prazos?
Para poder exercer o direito ao esquecimento, é necessário cumprir determinados requisitos. O ponto de partida é sempre a situação de saúde: é preciso ter “superado” ou “mitigado” uma doença ou deficiência grave, dentro dos prazos legalmente previstos.
Numa situação de superação, considera-se que a doença foi superada quando o tratamento terminou há pelo menos 10 anos (ou 5 anos, se a doença ocorreu antes dos 21 anos). Para as doenças oncológicas incluídas na nova grelha de referência do DL 79/2026, este prazo pode ser substancialmente mais curto — a partir de 2 anos, dependendo da patologia e das circunstâncias individuais.
Numa situação de mitigação, o regime aplica-se a quem não curou completamente a doença mas a tem controlada de forma eficaz e continuada. Para estas situações, o prazo é de 2 anos de tratamento contínuo e eficaz.
Para as situações de incapacidade, a lei prevê que quem esteve em situação de incapacidade igual ou superior a 60% e recuperou para um nível inferior pode exercer o direito ao esquecimento relativamente à situação anterior — devendo, contudo, declarar a incapacidade atual se esta for relevante para o risco coberto.
É importante sublinhar que este direito se aplica exclusivamente a seguros associados ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo. Seguros de saúde autónomos, seguros de vida standalone ou outros ramos de seguro não estão abrangidos por este regime.
“Vim para Portugal há seis anos, vinda do Brasil, e quis comprar um apartamento em Cascais. Quando a seguradora soube que tinha tido cancro da tiroide — do qual estou completamente curada há quatro anos — recusaram-me pura e simplesmente. Fiquei em choque. Não sabia que havia uma lei que me protegia. Ninguém me explicou nada.” — Fernanda, 41 anos, Cascais
Como Exercer o Direito ao Esquecimento na Prática?
Na teoria, o processo parece simples. Na prática, há nuances que podem fazer a diferença entre exercer corretamente o direito e expor-se a problemas no futuro, especialmente em caso de sinistro.
Quem cumpre os prazos legais e pretende exercer o direito ao esquecimento não tem de informar a seguradora de que sofreu de uma determinada patologia. Se for questionado sobre essa doença num questionário de saúde, pode responder negativamente. Não precisa de obter nenhuma declaração médica para exercer o direito — mas a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) aconselha que, para prevenir conflitos em caso de sinistro, seja obtida uma declaração do médico que comprove a superação ou mitigação da situação.
Há, contudo, um cuidado fundamental: exercer o direito ao esquecimento sem cumprir efetivamente os prazos expõe o segurado a recusa do sinistro. Por isso, antes de qualquer contratação, é essencial verificar com rigor se os requisitos legais estão mesmo cumpridos — o que inclui perceber quando, concretamente, o tratamento terminou e se a patologia em causa se enquadra na grelha geral ou na nova grelha específica para doenças oncológicas.
A seguradora, por sua vez, está obrigada a informar o tomador do seguro sobre o regime do direito ao esquecimento antes da celebração do contrato. O questionário de saúde deve mencionar expressamente que o tomador tem o direito de não comunicar informações de saúde relativas a situações superadas ou mitigadas.
“Quando fui renovar o seguro de vida ligado ao meu crédito habitação, não sabia bem o que podia ou não dizer. O meu médico disse-me que estava curado há três anos do cancro do intestino, mas tinha medo de responder ‘não’ no questionário e depois ter problemas se algum dia precisasse de usar o seguro. Precisava de alguém que me explicasse exatamente o que a lei permitia — e que me desse confiança para avançar.” — António, 52 anos, Braga
O Impacto para Expatriados em Portugal
Para os expatriados que residem em Portugal ou que estão a planear viver no país, este tema tem uma relevância adicional. Muitos estrangeiros chegam a Portugal depois de terem passado por situações de saúde significativas nos seus países de origem — e deparam-se com um sistema de seguros que pode ser complexo de navegar, sobretudo quando há uma barreira de idioma ou desconhecimento da legislação local.
O Decreto-Lei 79/2026 aplica-se a qualquer consumidor em Portugal, independentemente da sua nacionalidade. Isso significa que um cidadão britânico, alemão, francês ou brasileiro que tenha superado um cancro e resida em Portugal tem exatamente os mesmos direitos que um cidadão português — incluindo o direito de não revelar esse historial ao contratar um seguro associado ao crédito à habitação.
No entanto, o exercício efetivo deste direito requer compreender os detalhes da legislação portuguesa, interpretar corretamente a grelha de prazos, e saber como comunicar com as seguradoras de forma a proteger os próprios interesses. Para um expatriado, este processo pode ser ainda mais desafiante — e é precisamente aqui que o apoio de um corretor especializado se torna indispensável.
“I moved to Lisbon from the UK three years ago. I had breast cancer in 2018 and was given the all-clear in 2020. When I tried to get a mortgage here, the insurer wanted to charge me almost double the standard premium. I didn’t speak enough Portuguese to argue my case properly, and I had no idea there was a law protecting me. I felt completely alone in the process.” — Claire, 47 anos, Lisboa
Por Que Razão Deve Contar com a C1 Broker?
Conhecer a lei é uma coisa. Aplicá-la corretamente ao seu caso concreto é outra completamente diferente. O direito ao esquecimento é um instrumento poderoso de proteção ao consumidor, mas a sua aplicação prática exige conhecimento técnico, experiência com as seguradoras e capacidade de aconselhar de forma personalizada — e é precisamente isto que a C1 Broker oferece.
A C1 Broker é uma corretora de seguros especializada em expatriados em Portugal. Trabalha com famílias, nómadas digitais, reformados internacionais, diplomáticos e indivíduos que chegam a Portugal à procura de um novo início — e que muitas vezes trazem consigo histórias de saúde que precisam de ser tratadas com cuidado e competência na hora de contratar seguros.
Conhecimento profundo da legislação portuguesa. A equipa da C1 Broker acompanha de perto todas as alterações regulatórias no setor segurador em Portugal. Isso significa que, quando se trata do direito ao esquecimento, sabem exatamente quais os prazos aplicáveis a cada patologia, como interpretar a nova grelha de referência do DL 79/2026 e como verificar se o cliente cumpre os requisitos antes de qualquer contratação.
Acesso a múltiplas seguradoras. Um corretor não trabalha para uma seguradora — trabalha para o cliente. A C1 Broker tem acesso a um leque alargado de seguradoras operando em Portugal, o que permite comparar condições, identificar a proposta mais adequada e negociar em nome do cliente, garantindo que o direito ao esquecimento é respeitado em todo o processo.
Aconselhamento personalizado e no seu idioma de origem. Para os expatriados, a barreira linguística pode ser um obstáculo real. A C1 Broker presta o seu serviço em inglês e noutras línguas, explicando de forma clara e acessível os produtos disponíveis, as condições aplicáveis e os direitos do cliente — sem jargão técnico desnecessário.
Acompanhamento contínuo. O seguro não termina na assinatura da apólice. A C1 Broker mantém uma relação próxima com os seus clientes ao longo do tempo, revisitando as condições dos contratos sempre que há alterações legislativas relevantes — como a que acaba de acontecer com o DL 79/2026 — e acompanhando os clientes em situações de sinistro ou litígio com as seguradoras.
Proteção em momentos críticos. Se surgir um conflito com uma seguradora relativamente ao direito ao esquecimento — por exemplo, se a seguradora tentar aplicar agravamentos indevidos ou recusar a cobertura com base em historial clínico superado —, ter um corretor experiente ao seu lado faz toda a diferença. A C1 Broker conhece os mecanismos de reclamação disponíveis e sabe como atuar para defender os interesses do cliente.
“Contactei a C1 Broker depois de dois bancos me terem recusado condições razoáveis de seguro de vida. Em menos de uma semana, tinham verificado que eu cumpria os requisitos legais para o direito ao esquecimento e trataram de tudo. Pela primeira vez em anos, senti que havia alguém do meu lado neste processo.” — David, 55 anos, Algarve
O Decreto-Lei 79/2026 representa um passo decisivo na proteção dos consumidores em Portugal. Depois de cinco anos de espera desde a aprovação da Lei n.º 75/2021, a regulamentação chegou finalmente com substância: prazos específicos para doenças oncológicas baseados em evidência científica, definições clínicas claras, alargamento do regime aos mediadores e corretores, e mecanismos de resolução de conflitos. Para os sobreviventes de cancro e para quem superou outras condições de saúde graves, esta lei significa uma coisa muito simples: o passado já não tem de determinar o futuro.
Mas conhecer os seus direitos é apenas o primeiro passo. Exercê-los corretamente, sem correr riscos desnecessários e garantindo as melhores condições possíveis no seu seguro, requer apoio especializado. Seja para contratar um seguro de vida associado ao crédito à habitação, um seguro de saúde, um seguro automóvel ou qualquer outro produto, a C1 Broker está preparada para ajudá-lo a navegar o mercado segurador português com confiança — em português, em inglês, e com todo o conhecimento técnico e humano que a sua situação merece.
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Se superou uma doença grave e quer saber se pode beneficiar do direito ao esquecimento ao contratar seguros em Portugal, ou se simplesmente quer garantir que está a pagar o prémio justo com as coberturas certas, a C1 Broker está aqui para ajudar.
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