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Perda Total no Seguro Automóvel: Quando a Seguradora Aplica Mal a Convenção IDS

Perda Total no Seguro Automóvel Quando a Seguradora Aplica Mal a Convenção IDS

Quando a Convenção IDS Não Chega: Como Ajudámos um Cliente a Receber o que Era Justo

 

Na C1 Broker, todos os dias trabalhamos para garantir que os nossos clientes recebem o apoio certo na hora que mais precisam — quando têm um sinistro.

Recentemente, acompanhámos um caso que reflete bem a importância de ter um mediador atento, que conhece profundamente não só os contratos de seguro, mas também a legislação aplicável em Portugal.

 

O que aconteceu?

O nosso cliente sofreu um acidente de viação no qual não teve qualquer culpa. O impacto foi tão forte que o veículo ficou completamente danificado. Após a realização da peritagem, o carro foi considerado perda total, ou seja, estava tecnicamente irreparável ou economicamente inviável de reparar.

No entanto, quando o processo começou a ser tratado, a seguradora optou por aplicar a Convenção IDS, que é um acordo interno entre seguradoras utilizado para simplificar e acelerar a resolução de sinistros de responsabilidade civil automóvel — geralmente indicado para situações simples, com danos materiais de menor dimensão.

 

Onde estava o problema?

A aplicação da convenção IDS neste caso não fazia qualquer sentido, porque os limites definidos na IDS são pré-estabelecidos entre seguradoras, e muitas vezes não refletem o valor real dos veículos em situações de perda total.

Resultado: a seguradora do veículo responsável ofereceu uma indemnização de 18.700 €, valor muito inferior ao capital seguro contratado na cobertura de Danos Próprios, que era de 27.635 €.

 

Mas… e a cobertura de Danos Próprios?

A questão é que o nosso cliente tinha contratado uma apólice com cobertura de Danos Próprios, precisamente para se proteger em situações de maior gravidade como esta. Nesse contexto, a seguradora deveria ter ativado essa cobertura, liquidado o valor integral do capital seguro ao cliente e, depois, se assim entendesse, exercer o seu direito de sub-rogação, ou seja, reclamar esse valor junto da seguradora do responsável pelo acidente.

Ignorar esta possibilidade e insistir na aplicação da convenção IDS significava, na prática, prejudicar seriamente o cliente, reduzindo em mais de 8.900 € a indemnização a que tinha direito.

 

O que fizemos?

A nossa equipa de sinistros interveio de imediato, defendendo os interesses do cliente com base na legislação e nas condições contratuais da apólice.

Recordámos formalmente à seguradora que a Convenção IDS não pode sobrepor-se aos direitos legais e contratuais dos segurados, tal como está claramente previsto no Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em Portugal:

“As convenções ou acordos entre empresas de seguros não podem implicar para os tomadores do seguro, segurados ou terceiros lesados qualquer diminuição dos seus direitos legal ou contratualmente estabelecidos.”

Além disso, reforçámos que o segurado tinha direito a acionar a cobertura de Danos Próprios, conforme previsto no seu contrato, sendo depois a seguradora a responsável por, se assim entendesse, recuperar esse valor junto da seguradora do responsável pelo acidente através da sub-rogação, como prevê o Artigo 136.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008).

 

O resultado?

Graças à nossa intervenção firme e fundamentada, a seguradora reconheceu o erro na abordagem inicial e passou a regularizar o sinistro na modalidade correta — através da cobertura de Danos Próprios.

O nosso cliente recebeu o valor total do capital seguro, 27.635 €, em vez dos 18.700 € que lhe tinham sido inicialmente propostos. Um desfecho justo, conforme o contrato e a lei.

 

Conclusão: Por que é tão importante ter um mediador como a C1 Broker?

Este caso é um exemplo muito claro da importância de ter um mediador de seguros que realmente defende os interesses dos seus clientes.

Na C1 Broker, não aceitamos soluções que não respeitem os direitos dos segurados. Trabalhamos lado a lado com cada cliente, acompanhando os processos até garantir que tudo decorre de acordo com a lei, o contrato e os princípios de boa-fé e proteção ao consumidor.

Se se encontra numa situação semelhante, em que a sua seguradora aplicou a Convenção IDS de forma que prejudica os seus direitos, ou se sente que a indemnização proposta não corresponde ao que está contratualmente garantido, fale connosco na C1 Broker. Somos especialistas na gestão de sinistros automóvel e trabalhamos diretamente com as principais seguradoras em Portugal, como Allianz, Fidelidade, Zurich, Ageas, Victoria, Liberty, Mapfre, Tranquilidade, Generali, entre outras. A nossa missão é proteger os seus interesses e assegurar que recebe exatamente aquilo a que tem direito, de acordo com a sua apólice e a legislação portuguesa.

Estamos disponíveis para ajudar em qualquer ponto do país. Pode contactar-nos através do telefone +351 282 096 619, por email para sinistros@c1broker.pt ou visitar o nosso website em www.c1broker.pt. Se preferir, pode também reportar diretamente o seu sinistro através do nosso formulário online em c1brokers.pt/participar-sinistro-automovel.

 

Na C1 Broker, garantimos que não está sozinho na hora de lidar com um sinistro. Estamos aqui para defender os seus direitos, esclarecer as suas dúvidas e acompanhar todo o processo até uma solução justa.

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