Cancelamento de Apólices de Seguro
Na C1 Broker Portugal prestamos assistência aos nossos clientes na gestão dos seus contratos de seguro, incluindo pedidos de cancelamento, não renovação, alteração ou substituição de apólices.
É importante esclarecer que o cancelamento de uma apólice de seguro em Portugal está sujeito ao regime legal aplicável, às condições contratuais da apólice e à validação da respetiva empresa de seguros.
A C1 Broker atua enquanto mediador/corretor de seguros. O nosso papel é prestar informação, apoiar o cliente, recolher a documentação necessária e encaminhar o pedido para a seguradora. A decisão final sobre a aceitação do cancelamento, a data de produção de efeitos, eventual estorno de prémio ou emissão de documentos corretivos compete à empresa de seguros, nos termos legais e contratuais aplicáveis.
Aviso importante: pedidos de não renovação de apólices com prorrogação automática devem ser apresentados por escrito com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de renovação, nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro. Pedidos apresentados fora deste prazo podem não impedir a renovação automática da apólice nem a cobrança do prémio correspondente. A C1 Broker encaminha e acompanha o pedido, mas a decisão final compete à seguradora.
1. Enquadramento legal
O contrato de seguro em Portugal é regulado, entre outros diplomas, pelo Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. Este diploma regula matérias como a formação, vigência, prorrogação, pagamento do prémio, denúncia, resolução e cessação do contrato de seguro.
Nos termos do artigo 41.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, salvo convenção em contrário, o contrato de seguro celebrado pelo período inicial de um ano prorroga-se sucessivamente, no final do termo estipulado, por novos períodos de um ano.
A denúncia do contrato para impedir a sua prorrogação automática deve respeitar o prazo legal aplicável. O artigo 115.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro estabelece que a denúncia deve ser feita por declaração escrita enviada ao destinatário com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da prorrogação do contrato.
Isto significa que, quando o cliente pretende impedir a renovação automática de uma apólice, deve apresentar o pedido por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência face à data de renovação/prorrogação.
2. Cancelamento, não renovação, revogação e resolução: conceitos diferentes
Nem todos os pedidos de “cancelamento” têm o mesmo significado jurídico. Em termos práticos, podem existir várias situações.
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Não renovação ou denúncia – A não renovação ocorre quando o tomador pretende impedir que a apólice se prorrogue por novo período contratual.
Nestes casos, o pedido deve ser apresentado por escrito com a antecedência legal mínima de 30 dias relativamente à data de prorrogação do contrato, salvo regime contratual ou legal específico aplicável.
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Revogação por acordo – A revogação corresponde à cessação do contrato por acordo entre as partes. Depende da aceitação da seguradora e das condições aplicáveis ao contrato.
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Resolução – A resolução ocorre quando existe fundamento legal ou contratual que permite cessar o contrato antes do seu termo. Pode depender da verificação de justa causa, de alteração de circunstâncias ou de outro fundamento previsto na lei ou na apólice.
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Anulação ou correção da apólice – Em certas situações pode estar em causa a correção de dados, anulação por erro, substituição por outra apólice ou regularização administrativa. Estes pedidos são analisados pela seguradora caso a caso.
3. Prazo de 30 dias para impedir a renovação
Quando a apólice tem renovação automática, o pedido de não renovação deve ser apresentado com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da renovação.
Exemplo: se uma apólice renova em 1 de maio, o pedido de não renovação deve ser apresentado à seguradora com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Pedidos apresentados fora deste prazo podem não impedir a renovação automática da apólice nem a cobrança do prémio correspondente.
A C1 Broker pode encaminhar o pedido para a seguradora e prestar assistência ao cliente, mas não pode garantir a aceitação de pedidos apresentados fora do prazo legal ou contratual aplicável.
4. Papel da C1 Broker
A C1 Broker atua como mediador/corretor de seguros. Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, o mediador deve prestar ao cliente informação adequada sobre a sua identidade, registo, qualidade em que atua, remuneração, procedimentos de reclamação, existência de aconselhamento e demais elementos legalmente previstos.
No âmbito da gestão de pedidos de cancelamento, a C1 Broker pode:
- informar o cliente sobre os procedimentos gerais aplicáveis;
- indicar a documentação normalmente necessária;
- receber o pedido do cliente;
- encaminhar o pedido para a seguradora;
- acompanhar o estado do pedido;
- solicitar à seguradora confirmação da decisão;
- apoiar o cliente na obtenção de recibos, estornos, certificados ou outros documentos.
A C1 Broker não pode:
- cancelar unilateralmente uma apólice emitida por uma seguradora;
- alterar por si só a data de produção de efeitos do cancelamento;
- impedir uma cobrança já emitida pela seguradora;
- garantir estornos quando o pedido é apresentado fora do prazo legal ou contratual;
- substituir-se à seguradora na decisão sobre aceitação ou recusa do pedido.
5. Papel da seguradora
A empresa de seguros é a entidade que emite a apólice, assume a cobertura do risco, cobra o prémio e gere a execução contratual do seguro.
Compete à seguradora, nos termos legais e contratuais aplicáveis:
- confirmar a data de renovação da apólice;
- verificar se o pedido foi apresentado dentro do prazo;
- validar a documentação recebida;
- aceitar ou recusar pedidos de cancelamento, não renovação, anulação ou estorno;
- emitir recibos, avisos de cobrança, notas de estorno ou outros documentos contratuais;
- disponibilizar as condições gerais, especiais e particulares da apólice.
6. Como pedir o cancelamento ou a não renovação de uma apólice
Para apresentar um pedido, envie email para:
No assunto do email, recomendamos utilizar:
Pedido de cancelamento / não renovação — [n.º da apólice]
O pedido deve incluir:
- nome ou denominação social do tomador;
- NIF/NIPC;
- número da apólice;
- seguradora;
- ramo de seguro;
- data pretendida para cessação;
- motivo do pedido, quando aplicável;
- documento de identificação ou comprovativo de poderes de representação, quando necessário;
- documentos justificativos, se aplicável.
O pedido deve ser apresentado por escrito e com antecedência suficiente, especialmente nos casos de não renovação de apólices com prorrogação automática.
7. Informação importante antes de pedir o cancelamento
Antes de pedir o cancelamento de uma apólice, o cliente deve verificar:
- a data de início e termo da apólice;
- a data de renovação automática;
- o prazo de aviso prévio aplicável;
- se o seguro é obrigatório;
- se existe obrigação legal, contratual ou profissional de manter a cobertura;
- se existe prémio em cobrança ou já cobrado;
- se há necessidade de substituir a apólice por outro seguro;
- se a cessação pode deixar pessoas, bens, trabalhadores ou responsabilidades sem cobertura.
Nos seguros obrigatórios, a cessação da apólice pode ter consequências legais ou contratuais relevantes. O cliente deve garantir que não fica sem cobertura obrigatória.
8. Pedidos apresentados fora do prazo
Quando um pedido de não renovação é apresentado fora do prazo legal ou contratual aplicável, a seguradora pode considerar que a apólice se renovou automaticamente.
Nestes casos, a C1 Broker pode, ainda assim, transmitir o pedido à seguradora e solicitar a sua análise. No entanto, a aceitação do pedido, a eventual anulação da renovação ou o estorno do prémio dependem da seguradora.
A apresentação de um pedido fora do prazo não impede automaticamente a renovação da apólice nem a cobrança do prémio.
9. Documentos da apólice
As condições gerais, especiais e particulares, certificados, recibos e avisos de cobrança são documentos associados ao contrato de seguro emitido pela seguradora.
A C1 Broker disponibiliza no seu website informação pré-contratual, DIPS/IPIDS, condições gerais e documentação de compliance.
No caso de apólices emitidas pela Allianz, a documentação contratual específica pode também ser disponibilizada diretamente pela seguradora ao cliente, por email e através do espaço digital das seguradoras, quando aplicável.
10. Confirmação do cancelamento
O pedido de cancelamento ou não renovação só deve ser considerado concluído quando existir confirmação da seguradora.
Até essa confirmação, o pedido encontra-se em análise ou processamento.
A C1 Broker comunicará ao cliente a informação recebida da seguradora logo que esta esteja disponível.
11. Reclamações e resolução de litígios
Caso o cliente pretenda apresentar uma reclamação relacionada com um pedido de cancelamento, pode fazê-lo através do email:
A C1 Broker disponibiliza ainda acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, informação sobre a ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e referência ao CIMPAS — Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, enquanto mecanismo de resolução alternativa de litígios no setor segurador.
A informação constante desta página tem natureza geral e não substitui a análise da apólice concreta, das suas condições particulares, das condições da seguradora e da legislação aplicável.Cada pedido de cancelamento, não renovação, anulação ou estorno deve ser analisado em função do contrato em causa, da data de renovação, do prazo aplicável, da documentação apresentada e da decisão da seguradora.
FAQ - Cancelamento de Apólices de Seguro
Depende do tipo de contrato, da fase em que se encontra a apólice, das condições contratuais e do fundamento do pedido.
Em Portugal, o contrato de seguro é regulado pelo Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. Este regime prevê várias formas de cessação do contrato, incluindo denúncia, resolução, revogação por acordo, caducidade e outras situações previstas na lei ou no contrato.
Por isso, nem todos os pedidos de “cancelamento” produzem efeitos imediatos ou automáticos. Cada pedido deve ser analisado pela seguradora em função da apólice concreta.
A palavra “cancelamento” é muitas vezes usada de forma genérica, mas juridicamente podem estar em causa situações diferentes.
Não renovação ou denúncia ocorre quando o tomador pretende impedir que a apólice se renove no fim do período contratual.
Resolução ocorre quando existe fundamento legal ou contratual para cessar o contrato antes do seu termo.
Revogação por acordo ocorre quando tomador e seguradora acordam cessar o contrato.
Anulação ou correção pode ocorrer em situações específicas, por exemplo por erro, substituição de apólice ou regularização administrativa.
A consequência prática, os prazos e a possibilidade de estorno podem variar conforme o caso.
Nos contratos de seguro com prorrogação automática, o pedido de não renovação deve ser apresentado por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da prorrogação do contrato.
Este prazo resulta do artigo 115.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
Exemplo: se a apólice renova em 1 de maio, o pedido de não renovação deve ser apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente a essa data.
Se o pedido for apresentado fora do prazo legal ou contratual aplicável, a apólice pode renovar-se automaticamente e o prémio correspondente pode ser devido.
Nesses casos, a C1 Broker pode encaminhar o pedido à seguradora e solicitar a sua análise, mas não pode garantir que a seguradora aceite a anulação da renovação, suspenda a cobrança ou efetue o estorno do prémio.
A decisão final compete à empresa de seguros, tendo em conta a lei, as condições da apólice e a data em que o pedido foi recebido.
Não. A C1 Broker atua como mediador/corretor de seguros.
O papel da C1 Broker é prestar assistência ao cliente, recolher e verificar a informação recebida, encaminhar o pedido para a seguradora e acompanhar a sua análise.
A C1 Broker não é a empresa de seguros, não assume o risco em nome próprio e não pode cancelar unilateralmente uma apólice emitida por uma seguradora.
Nos termos da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, o mediador deve prestar informação ao cliente sobre a sua identidade, qualidade em que atua, intervenção no contrato, remuneração e procedimentos de reclamação.
A decisão final cabe à empresa de seguros que emitiu a apólice.
Compete à seguradora verificar a data de renovação, o prazo de aviso prévio, as condições particulares e especiais da apólice, a existência de prémios em cobrança, a documentação apresentada e o fundamento invocado para a cessação.
A C1 Broker acompanha o processo enquanto mediador, mas não substitui a seguradora na decisão.
A decisão final sobre o cancelamento, não renovação, anulação, data de produção de efeitos, cobrança de prémio, estorno ou emissão de documentos corretivos compete à empresa de seguros que emitiu a apólice.
A C1 Broker atua enquanto mediador/corretor de seguros. O seu papel é assistir o cliente, receber o pedido, verificar a informação disponível, encaminhar o pedido para a seguradora e acompanhar a respetiva análise.
A C1 Broker não assume o risco seguro, não emite a apólice, não cobra o prémio em nome próprio, não decide unilateralmente a cessação do contrato e não pode impor à seguradora a aceitação de um pedido de cancelamento apresentado fora do prazo legal ou contratual aplicável.
Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, o mediador tem deveres de informação e assistência perante o cliente, incluindo deveres relativos à sua identidade, qualidade em que atua, intervenção no contrato, remuneração e procedimentos de reclamação. Contudo, estes deveres não transformam o mediador na entidade competente para decidir sobre a cessação de uma apólice emitida por uma seguradora.
Assim, quando a reclamação respeite especificamente à decisão de manutenção da renovação, à recusa de cancelamento, ou ao eventual estorno , o cliente deve dirigir a reclamação diretamente à respetiva empresa de seguros, através dos seus canais próprios de reclamação e, quando aplicável, através do Provedor do Cliente da seguradora.
Não. A submissão do formulário significa apenas que a C1 Broker recebeu o pedido e irá encaminhá-lo ou processá-lo no âmbito do seu papel de mediador.
Até existir confirmação expressa da seguradora, o pedido deve considerar-se em análise ou processamento.
A apólice só deve ser considerada cancelada, não renovada, anulada ou alterada após confirmação da seguradora.
Sim. Para efeitos de prova, rastreabilidade e tratamento junto da seguradora, o pedido deve ser apresentado por escrito.
Nos casos de denúncia para impedir a prorrogação automática, o artigo 115.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro refere expressamente que a denúncia deve ser feita por declaração escrita enviada ao destinatário com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da prorrogação.
Para permitir o tratamento adequado do pedido, deve indicar:
- nome ou denominação social do tomador;
- NIF/NIPC;
- número da apólice;
- seguradora;
- ramo de seguro;
- data pretendida para cessação;
- motivo do pedido, quando aplicável;
- documentos justificativos, quando existam;
- comprovativo de poderes de representação, no caso de pessoas coletivas ou representantes.
A falta de elementos essenciais pode atrasar a análise do pedido pela C1 Broker ou pela seguradora.
Pode apresentar o pedido, mas deve ter especial cuidado.
Nos seguros obrigatórios, a cessação da apólice pode deixar o tomador em situação de incumprimento legal, contratual ou profissional. Por exemplo, certos seguros podem ser legalmente exigidos para o exercício de uma atividade, circulação de veículo, responsabilidade profissional, trabalhadores por conta de outrem ou outras situações específicas.
Antes de pedir o cancelamento, o cliente deve confirmar se continua obrigado a manter cobertura válida.
Não necessariamente.
A existência de estorno depende do tipo de seguro, do motivo da cessação, da data de efeitos aceite pela seguradora, das condições contratuais, do período de cobertura já decorrido e do regime legal aplicável.
A C1 Broker pode solicitar esclarecimento ou documento de estorno à seguradora, mas não pode garantir a devolução de prémio.
Em regra, os documentos relativos ao prémio de seguro — recibos, avisos de cobrança, notas de estorno, notas de crédito ou documentos equivalentes — são emitidos pela empresa de seguros.
A C1 Broker pode auxiliar o cliente na obtenção desses documentos junto da seguradora, mas a emissão compete à entidade que emitiu a apólice e processou o prémio.
As condições gerais, especiais e particulares da apólice são documentos contratuais emitidos ou disponibilizados pela seguradora.
A C1 Broker disponibiliza no seu website documentação de apoio, incluindo Informação Prévia, DIPS/IPIDS e Condições Gerais dos produtos das seguradoras com que trabalha.
Certas Seguradoras, por exemplo, o caso de apólices Allianz, a documentação contratual específica pode também ser disponibilizada pela seguradora por email e através do espaço digital my Allianz, quando aplicável.
Sim, a C1 Broker pode prestar assistência e aconselhamento no âmbito da sua atividade de distribuição de seguros, de acordo com o enquadramento legal aplicável.
Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 7/2019, o mediador deve informar o cliente se presta ou não aconselhamento e, antes da celebração do contrato, especificar as exigências e necessidades do cliente e as razões que nortearam a informação ou o aconselhamento prestado.
Caso pretenda substituir uma apólice por outra, deve contactar a C1 Broker antes de cancelar a cobertura existente, para evitar períodos sem seguro.
Após submissão do formulário:
- a C1 Broker confirma a receção do pedido;
- verifica os dados indicados;
- pode solicitar informação ou documentos adicionais;
- encaminha o pedido à seguradora, quando aplicável;
- acompanha a análise do pedido;
- comunica ao cliente a resposta recebida da seguradora.
A confirmação final depende da seguradora.
Sim.
Se a discordância respeitar à atuação da C1 Broker enquanto mediador/corretor de seguros — por exemplo, informação prestada, acompanhamento do pedido, comunicação, tratamento administrativo ou encaminhamento para a seguradora — pode apresentar reclamação junto da C1 Broker através dos canais indicados no website e na Informação Prévia.
Contudo, se a discordância respeitar à decisão sobre o contrato de seguro, nomeadamente aceitação ou recusa do cancelamento, não renovação, anulação, data de produção de efeitos, cobrança de prémio, estorno ou emissão de documentos da apólice, a reclamação deve ser dirigida à empresa de seguros que emitiu a apólice, uma vez que é a seguradora a entidade competente para decidir sobre essas matérias.
Nestes casos, o cliente deve contactar diretamente a seguradora através dos seus canais próprios de reclamação e, quando aplicável, através do respetivo Provedor do Cliente.
Caso não fique satisfeito com a resposta recebida, ou nos casos legalmente previstos, pode ainda recorrer aos mecanismos aplicáveis, incluindo:
Livro de Reclamações Eletrónico
ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
CIMPAS — Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, quando aplicável.
O artigo 31.º, n.º 1, alínea l), da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, prevê o dever de o mediador informar os clientes sobre os procedimentos de reclamação e os mecanismos extrajudiciais de reclamação e recurso.
A C1 Broker disponibiliza essa informação na sua Informação Prévia, incluindo contactos para reclamações, referência à ASF e a entidades de resolução alternativa de litígios.