O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta de autorização legislativa que altera o calendário fiscal do IUC. A partir de 2027, o imposto passa a ser liquidado sempre no mês de abril, para todos os proprietários de veículos.
Segundo o Executivo, esta alteração não representa qualquer aumento do imposto. Trata-se de uma medida administrativa que visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, tornando o sistema mais previsível e alinhado com outros impostos periódicos, como o IMI ou o IRS.
Com um mês fixo de pagamento, os contribuintes passam a ter maior facilidade em planear o orçamento anual e reduzem o risco de esquecimentos e penalizações.
Pagamento em prestações: como vai funcionar
Outra alteração relevante é a introdução da possibilidade de pagamento fracionado do IUC, consoante o valor a liquidar.
O novo modelo prevê:
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IUC até 100 €: pagamento único em abril
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IUC entre 100 € e 500 €: pagamento em duas prestações, em abril e outubro
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IUC superior a 500 €: pagamento em três prestações, em abril, julho e outubro
Esta solução permite uma gestão financeira mais equilibrada, especialmente para agregados familiares com vários veículos ou viaturas com maior carga fiscal.
É importante lembrar que o incumprimento de qualquer prestação continua a dar origem a penalizações, pelo que o controlo dos prazos mantém-se essencial.
Regime transitório em 2027: como evitar pagamentos duplicados
Para garantir uma transição justa entre o modelo atual e o novo calendário, o Governo definiu um regime transitório para 2027.
Os contribuintes que tenham pago o IUC referente a 2026 nos últimos meses desse ano não terão de pagar novamente em abril de 2027.
Nestes casos:
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Valores até 500 €: pagamento adiado para outubro de 2027
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Valores superiores a 500 €: pagamento dividido em duas prestações, em julho e outubro de 2027
Este mecanismo evita situações de sobrecarga financeira e garante uma adaptação gradual ao novo sistema.

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A importância de manter o seguro automóvel atualizado
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Conclusão
A partir de 2027, o pagamento do IUC em Portugal torna-se mais simples e previsível, com um mês fixo de liquidação, possibilidade de pagamento em prestações e um regime transitório equilibrado.
Conhecer estas alterações com antecedência permite evitar coimas, planear melhor o orçamento e manter todas as obrigações em dia.
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