O “direito de renúncia da apólice de seguro” é o direito que o cliente tem de cancelar uma apólice recém-contratada sem penalidades, desde que o faça até 30 dias após receber a apólice do seguro. Esse prazo permite que o cliente analise o contrato e certifique-se de que ele realmente atende às suas necessidades e expetativas. Caso contrário, pode desistir do seguro. Vejamos como funciona…
Casos práticos de direito de renúncia da apólice de seguro
Aqui estão alguns exemplos para entender como isso funciona na prática:
- Mudança de ideia: Imagine que o Pedro, jovem adulto que acabou de comprar o primeiro carro, contrata um seguro de automóvel. Alguns dias depois, ele encontra outra seguradora que oferece uma apólice com as mesmas coberturas, mas com um preço melhor. Pedro pode exercer o direito de renúncia e cancelar a primeira apólice dentro do prazo, sem qualquer penalização.
- Informações incompletas ou enganosas: A Joana contrata um seguro de saúde e, durante o processo, o agente não explicou que haveria uma franquia alta em algumas coberturas. Quando ela recebe a apólice e lê as condições, percebe essa franquia, que não lhe foi informada antes. Nesse caso, ela pode alegar que faltaram informações importantes e usar o direito de renúncia para cancelar o contrato.
- Mudança de condições pessoais: O Paulo, vive em Lisboa e ao alugar um apartamento, contrata um seguro habitação. No entanto, no dia seguinte, recebe uma excelente oferta de trabalho na Madeira, decide mudar-se e cancelar o contrato de aluguer antes do prazo de 30 dias. Como o seguro já não é necessário, ele poderá renunciar à apólice, pois ainda está dentro do período permitido para desistência (30 dias) .
- Descontentamento com as coberturas oferecidas: A Sofia contratou um seguro de assistência médica anual para um Mestrado que vai realizar nos Estados Unidos. Quando recebe a apólice, percebe que as coberturas oferecidas são mais limitadas do que foi inicialmente prometido. Como ainda está no período de 30 dias, ela decide cancelar e procurar um produto que ofereça o serviço de acordo com o que precisa.
Esse direito é uma forma de proteção para que o segurado não fique “preso” a um contrato que, no fim, não atende suas expetativas. O direito de renúncia está contemplado na legislação portuguesa, que rege o ordenamento jurídico de seguro.
Excepções ao Exercicio do direito de renúncia da apólice de seguro
Mas atenção, existem alguns casos em que este direito não pode ser exercido. O direito de renúncia não pode ser exercido se:
– O tomador for uma pessoa coletiva.
– Os contratos tiverem uma duração igual ou inferior a 6 meses.
– Os seguros forem de grupo.
Na C1 Broker, colocamos o cliente sempre em primeiro lugar, oferecendo um serviço de assessoria personalizada em seguros. Nosso objetivo é entender suas necessidades e encontrar uma solução que se encaixe exatamente no que você procura e no seu orçamento. Com uma equipa dedicada e especializada, garantimos que você receba toda a informação necessária para fazer uma escolha segura e tranquila. Conte conosco para encontrar a apólice ideal, que realmente atenda às suas expectativas, com transparência e confiança.