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A Importância da Transparência nas Declarações de Saúde para Seguros: Um Direito Após 10 Anos de Cura

A Importância da Transparência nas Declarações de Saúde para Seguros Um Direito Após 10 Anos de Cura

No universo dos seguros de saúde e vida em Portugal, a relação entre segurados e seguradoras baseia-se, em grande parte, na confiança e na transparência das informações prestadas. Contudo, uma recente atualização regulatória trouxe clareza a um tema sensível: a obrigatoriedade de declaração de doenças pré-existentes.

De acordo com as novas diretrizes, um segurado pode omitir uma doença ou condição de saúde de que já esteve curado há mais de 10 anos. Este marco regula uma questão que frequentemente gera dúvidas e receios nos clientes que procuram subscrever seguros de saúde ou de vida.

 

O que diz a lei?

A legislação portuguesa estabelece que as seguradoras não podem penalizar os clientes por doenças ou condições de saúde que tenham sido completamente curadas há mais de uma década. Isto significa que, no momento de preencher o questionário de saúde, o cliente não está obrigado a declarar essas situações.

Por exemplo, uma pessoa que tenha superado um problema oncológico, como um tumor, há mais de 10 anos, e que não tenha tido qualquer reincidência desde então, pode legalmente omitir esta informação ao subscrever uma nova apólice.

 

Por que esta medida é relevante?

Esta alteração é uma vitória para os consumidores, garantindo maior equidade e proteção dos seus direitos. Muitas vezes, situações de saúde completamente resolvidas continuam a ser motivo de discriminação por parte das seguradoras, resultando em prémios mais elevados ou exclusões de cobertura.

Ao permitir que os segurados omitam doenças antigas, a lei promove a inclusão e assegura que os contratos de seguro sejam estabelecidos com base no risco atual do cliente e não no histórico remoto.

 

Como funciona na prática?

Na prática, ao subscrever um seguro, os clientes devem preencher um questionário de saúde detalhado, onde são questionados sobre o seu estado atual e histórico clínico. Para condições curadas há mais de 10 anos, estas não precisam ser mencionadas, exceto se houver alguma orientação em contrário específica no contrato.

Contudo, é importante que o cliente seja honesto sobre as condições de saúde atuais ou recentes, uma vez que a omissão de informações relevantes pode resultar na recusa de cobertura ou até na anulação da apólice.

 

A importância de um mediador de seguros

A C1 Broker recomenda sempre a consulta de um mediador especializado para garantir que o processo de subscrição de um seguro seja realizado de forma clara e segura. Um mediador pode ajudar a interpretar corretamente os requisitos das seguradoras, protegendo os interesses do cliente e assegurando que todas as informações relevantes sejam devidamente comunicadas.

 

Esta nova regra traz maior justiça ao setor segurador em Portugal, mas também reforça a importância da transparência e da assessoria profissional. Na C1 Broker, estamos comprometidos em oferecer soluções personalizadas, garantindo que os nossos clientes tenham acesso às melhores opções de seguros, com total segurança e tranquilidade.

 

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