Receber a notícia do falecimento de um ente querido é algo que ninguém deseja. Além da tristeza e do período de luto, é preciso lidar com uma série de formalidades burocráticas ligadas ao falecimento.
Seguindo as orientações do Guia do Espaço Óbito do Ministério da Justiça, é importante observar certos prazos que podem variar, dependendo da situação, entre uma semana e dois meses após o falecimento. Inicialmente, é essencial:
- Entrar em contato com uma agência funerária;
- Obter o atestado de óbito;
- Justificar as ausências no trabalho ou na escola.
Contactar a agência funerária
Ao entrar em contato com a agência funerária, é importante obter informações sobre os serviços disponíveis, custos e procedimentos a seguir. A agência pode ajudar a organizar o velório, os serviços religiosos e o funeral, obter o atestado de óbito, declarar o falecimento dentro do prazo estabelecido, emitir uma declaração de presença no funeral para justificar ausências no trabalho ou escola e solicitar apoio do Estado, se necessário, em nome do beneficiário.
Certificado de óbito
O certificado de óbito é um documento que confirma o falecimento de uma pessoa e é emitido por um médico ou instituição autorizada, dependendo da circunstância da morte.
- Se o falecimento ocorrer em casa, é necessário contatar o número de emergência médica 112 para obter o certificado.
- Em hospitais ou lares, geralmente, a instituição emite o certificado.
- Em casos de morte por acidente, crime ou em circunstâncias desconhecidas, é essencial contactar a polícia (PSP ou GNR) para proceder à documentação necessária.
Justificação de faltas pelo falecimento de um familiar
Quando ocorre o falecimento de um familiar, a lei concede um período de luto de 2 ou 5 dias, dependendo do grau de parentesco, que deve ser contínuo a partir do primeiro dia de ausência. Para justificar as faltas, é necessário apresentar a declaração de presença fornecida pela agência funerária, indicando a data do funeral e o grau de parentesco com o falecido.
Por exemplo:
- O luto de 2 dias é atribuído: a netos, avós, irmãos, cunhados, entre outros, enquanto
- O luto de 5 dias é destinado a cônjuges, pais e sogros.
Uma alteração recente na lei aumentou para 20 dias o período de luto em casos excepcionais, como a perda de filhos. Após obter o certificado médico de óbito, é possível proceder à declaração do mesmo, apresentando os documentos necessários em locais como conservatórias, Lojas de Cidadão ou Consulado Português.
Comunicar ao banco o falecimento de um familiar
É necessário informar o banco sobre o falecimento do titular da conta bancária. Instruções para esse procedimento podem ser encontradas no portal do Banco de Portugal.
“Os respetivos herdeiros podem aceder às contas, desde que comprovem os laços. Para isso, têm de apresentar a certidão de óbito e de habilitação de herdeiros. Além disso, têm de provar que o imposto de selo relativo à transmissão dos depósitos está pago. Caso haja lugar à isenção, devem provar que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão, junto do serviço de finanças.”
Comunicar bens à AT
Se o falecido tiver propriedades, é importante registá-las e notificar a Autoridade Tributária e Aduaneira pelo responsável pela herança. Esse processo deve ser concluído dentro de três meses a partir do final do mês em que ocorreu o falecimento.
Falecimento de um familiar: quais os documentos necessários?
- Cópia da certidão de óbito;
- Cartão de cidadão ou equivalente, do indivíduo falecido e do cabeça de casal;
- Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros;
- Testamento ou escritura de doação ou certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado (caso existam);
- Por fim, a lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens).
Falecimento de um familiar: quais os bens que contam para herança?
- Contas bancárias;
- Imóveis;
- Móveis;
- Veículos;
- Planos poupança-reforma;
- Seguros de vida;
- Ações e certificados de aforro;
- Fundos de investimento;
- Por fim, bens preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.);
Custos associados
Geralmente, informar a Autoridade Tributária e Aduaneira não implica custos. No entanto, pode ocorrer a incidência do imposto de selo, que corresponde a 10% sobre os bens herdados. No entanto, há duas exceções: se for um familiar próximo do falecido (como cônjuge, filhos, netos, pais) ou se o valor do imposto for igual ou inferior a 10 euros.
Em que consiste a figura de cabeça-de-casal?
O cabeça de casal é a pessoa encarregada de administrar uma herança, comunicando o falecimento às Finanças e informando os herdeiros. Normalmente, o cônjuge é designado como cabeça de casal, se for herdeiro. A determinação do cabeça de casal segue a ordem estabelecida no artigo 2080.º do decreto-lei n.º 47344, que contempla três cenários:
- O familiar mais próximo em grau entre os herdeiros legais é designado como cabeça de casal.
- Para herdeiros legais do mesmo grau ou herdeiros testamentários, prioridade é dada aos que conviviam com o falecido por pelo menos um ano antes do falecimento.
- Em situações de igualdade, o herdeiro mais velho assume essa posição.
Como proceder à habilitação de herdeiros?
Quando há bens móveis ou imóveis envolvidos, é essencial realizar a habilitação de herdeiros, a fim de:
- Identificar os herdeiros legalmente;
- Registrar os bens herdados em nome de todos os herdeiros;
- Distribuir os bens entre os herdeiros. Esse documento pode ser solicitado a qualquer momento e é necessário para acessar, por exemplo, as contas bancárias da pessoa falecida. Geralmente, é o cabeça de casal que solicita a habilitação de herdeiros. O custo mínimo desse processo é de 150 euros, dependendo do tipo de habilitação, número de herdeiros e bens a serem identificados.
Quais os tipos de habilitação que existem?
Existem três categorias de habilitações de herdeiros, cada uma com custos diferentes baseados na complexidade do processo:
- Habilitação de herdeiros simples;
- Habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança;
- Habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens. Em resumo, a habilitação de herdeiros é um documento que identifica os herdeiros da pessoa falecida. O registo dos bens da herança lista todos os bens a serem herdados, sejam imóveis, móveis ou participações sociais. Além disso, é possível realizar a partilha dos bens entre os herdeiros, definindo quem receberá quais bens. A escolha do tipo de habilitação depende dos objetivos e necessidades dos herdeiros, assim como dos documentos requeridos. Por exemplo, para acessar as contas bancárias de alguém falecido, é necessário realizar a habilitação de herdeiros.
Documentos necessários:
- Uma cópia da certidão de óbito;
- Cartão de cidadão ou equivalente, do falecido e do cabeça de casal;
- Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros;
- Por fim, caso existam, testamento ou escritura de doação.
Falecimento de um familiar: que apoios do Estado existem?
O Estado concede alguns apoios. Seguem-se os passos que deve dar de forma a aceder e beneficiar desses apoios.
Subsídio por morte
Este subsídio é pago de uma única vez aos familiares do beneficiário da Segurança Social que faleceu, sob as seguintes condições:
- Sem a necessidade de cumprir um período de garantia, de acordo com o regime geral da Segurança Social;
- -Com um período de garantia de 36 meses de contribuições, conforme o regime do Seguro Social Voluntário.
O montante dessa prestação é de 1.316,43 euros. Para solicitá-la, é preciso preencher e entregar o Requerimento de Prestações por Morte nos escritórios da Segurança Social, dentro de 180 dias a partir da data do falecimento, juntamente com os documentos exigidos no formulário.
Reembolso das despesas de funeral
Também é possível solicitar o reembolso das despesas do funeral, desde que sejam comprovadas com recibos e o falecido seja beneficiário do regime geral da Segurança Social. No entanto, nenhum outro familiar do falecido pode ter direito ao subsídio por morte, e o solicitante deve apresentar os recibos originais das despesas do funeral. O montante máximo reembolsável é de 1.316,43 euros. Para obter esse reembolso, é necessário preencher e entregar o Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral nos serviços da Segurança Social, dentro de 90 dias a partir da data do registo do óbito, junto com a documentação solicitada no formulário.
Subsídio de funeral
Este subsídio é uma única prestação em dinheiro, destinada a auxiliar o requerente com as despesas do funeral, desde que resida em território nacional. É direcionado principalmente para aqueles que não estão abrangidos por um regime obrigatório de proteção social que conceda o subsídio por morte. O montante fixo desse apoio é de 219,96 euros. Para recebê-lo, é necessário preencher e entregar o formulário correspondente nos serviços da Segurança Social, dentro de 6 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do falecimento, acompanhado dos documentos solicitados no formulário.
Pensão de viuvez
Esta pensão de viuvez é um auxílio mensal disponível para os cônjuges sobreviventes de beneficiários de pensão social. A pessoa que solicita esse benefício não pode ter direito a qualquer outra pensão por direito próprio e deve atender aos critérios de recursos da pensão social. O valor da pensão de viuvez corresponde a 127,07 euros, o que equivale a 60% do valor da pensão social. Para requerer essa pensão, é necessário preencher e entregar o formulário correspondente nos serviços da Segurança Social, juntamente com a documentação exigida, dentro de um prazo máximo de 6 meses a partir do mês seguinte ao falecimento.
Pensão de orfandade
Essa é uma ajuda mensal oferecida a órfãos portugueses que residem no país e são menores de idade ou dependentes até atingirem a maioridade e independência. O valor da pensão considera uma parte da pensão social, o número de órfãos e se há um cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão. O montante varia de 42,36 euros a 169,43 euros. Para solicitar, é necessário preencher e entregar o Requerimento de Prestações por Morte – Pensão de Orfandade, com a documentação necessária, nos serviços da Segurança Social, dentro de 6 meses a partir do mês subsequente ao falecimento.
Pensão de sobrevivência
Essa pensão é um suporte financeiro mensal concedido aos familiares do falecido que perderam fontes de renda devido ao óbito do beneficiário. Para ser elegível, na data do falecimento, o indivíduo falecido deve ter:
- 36 meses de contribuições no regime Geral da Segurança Social;
- 72 meses de contribuições no regime do Seguro Social Voluntário. Para solicitar essa assistência, é necessário preencher e entregar o Requerimento de Prestações por Morte nos serviços da Segurança Social, dentro de um prazo máximo de 6 meses a partir da data do falecimento do beneficiário.
Beneficiários da ADSE
Caso o falecido seja beneficiário da ADSE, é essencial comunicar o falecimento à ADSE. Para isso, será necessário fornecer o número de beneficiário do falecido juntamente com a certidão de óbito. Em certas situações, pode haver a possibilidade de reembolso de despesas, exigindo apresentar os recibos das despesas e o IBAN.
No que diz respeito aos direitos de benefício dos serviços, se já usufruía da titularidade concedida pelo cônjuge falecido, essa condição permanece. No entanto, caso nunca tenha desfrutado desse benefício, há um prazo específico para fazer essa reclamação, desde que cumpra os requisitos necessários. Para esclarecimentos adicionais, é aconselhável contatar diretamente os serviços da ADSE.