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Direito ao Esquecimento Alargado a Créditos Comerciais e Profissionais: O Que Muda com a Lei n.º 14/2026

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Uma Vitória Para Quem Superou Uma Doença Grave e Quer Avançar com o Seu Negócio

Há quem tenha vencido um cancro, recuperado de uma doença grave, e queira agora dar o passo seguinte: abrir um negócio, investir numa empresa, crescer profissionalmente. Até esta semana, o direito ao esquecimento — que impede seguradoras e bancos de penalizar quem superou certas condições de saúde — aplicava-se apenas ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo. O crédito para fins comerciais ou profissionais ficava de fora. Essa lacuna foi corrigida.

A Lei n.º 14/2026, publicada em Diário da República nesta segunda-feira, 27 de abril, reforça os efeitos do direito ao esquecimento ao nível dos créditos com fins comerciais e profissionais, bem como na contratação de seguros associados a esses empréstimos. A lei entra em vigor em maio de 2026 e representa a terceira alteração à Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que criou o direito ao esquecimento em Portugal.

 

O Que Muda Concretamente

 

A mudança central desta lei é clara: o direito ao esquecimento passa agora a abranger a contratação de créditos para fins comerciais ou profissionais, quando celebrados por pessoa singular, ainda que esta atue no âmbito da sua atividade comercial ou profissional, bem como aos seguros obrigatórios ou facultativos associados a esses créditos.

Isto significa que um empresário em nome individual, um freelancer, um trabalhador independente ou qualquer pessoa singular que queira contratar um financiamento para o seu negócio — e que tenha superado ou mitigado uma situação de risco agravado de saúde ou deficiência — pode agora beneficiar do mesmo direito que já existia para a compra de habitação: não revelar o seu historial clínico, sem que isso resulte em agravamento de prémio, exclusão de coberturas ou recusa de crédito.

Do ponto de vista das doenças abrangidas, com esta alteração, passam a estar expressamente abrangidos pacientes que tenham sido diagnosticados com doença oncológica, diabetes, hepatite C ou VIH.

A lei introduz também uma exigência acrescida em relação às instituições de crédito, sociedades financeiras, associações mutualistas, instituições de previdência e empresas de seguros e de resseguros, que ficam obrigadas a informar os consumidores sobre as condições que aplicam à contratação de crédito nestas circunstâncias.

 

O Contexto: Um Edifício Legal em Construção

 

Esta lei não nasce no vazio. É o terceiro bloco de um edifício legislativo que Portugal tem vindo a construir em torno do direito ao esquecimento desde 2021.

A Lei n.º 75/2021 criou o direito, mas ficou por regulamentar durante anos. O Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março, que entrou em vigor em abril, veio assegurar a plena concretização do direito ao esquecimento, eliminando práticas discriminatórias no acesso ao crédito à habitação, ao crédito ao consumo e aos seguros associados. Esse decreto aprovou ainda uma grelha de referência com prazos específicos para doenças oncológicas e alargou o regime a mediadores e corretores de seguros.

Agora, a Lei n.º 14/2026 dá o passo seguinte: estende o mesmo princípio ao universo do crédito comercial e profissional, reconhecendo que uma doença superada não deve ser um obstáculo ao empreendedorismo, ao investimento ou ao crescimento de um negócio.

O diploma foi aprovado pelo parlamento em março e promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, na semana passada.

 

O Que Isto Significa Para Expatriados e Empresários em Portugal

 

Para os expatriados que vivem em Portugal e gerem o seu próprio negócio — seja como trabalhadores independentes, seja como empresários em nome individual —, esta lei tem um impacto direto e imediato. Até agora, quem tinha superado um cancro ou outra doença grave podia beneficiar do direito ao esquecimento ao comprar casa, mas não ao financiar o seu negócio. Essa assimetria deixa de existir.

Na prática, isto significa que ao pedir um empréstimo para investir na empresa, contratar equipamento, ou financiar um projeto profissional, uma pessoa singular que cumpra os prazos legais pode responder negativamente quando questionada sobre o seu historial clínico — sem correr o risco de ver o crédito recusado ou o seguro associado agravado com base nessa informação.

É, no entanto, fundamental perceber se os prazos legais estão efetivamente cumpridos antes de exercer este direito. Exercê-lo sem cumprir as condições legais expõe a pessoa a consequências sérias em caso de sinistro ou litígio. É aqui que o apoio de um corretor especializado como a C1 Broker se torna indispensável.

 

 

Como a C1 Broker Pode Ajudá-lo

 

A C1 Broker acompanha de perto toda a evolução legislativa em torno do direito ao esquecimento em Portugal — do Decreto-Lei 79/2026 a esta nova Lei n.º 14/2026. A nossa equipa está preparada para explicar, em inglês e noutras línguas, o que estas mudanças significam para a sua situação concreta: se cumpre os requisitos, quais os prazos aplicáveis à sua situação de saúde, e como garantir que os seus seguros — de habitação, de vida, ou associados a créditos comerciais — refletem os seus direitos legais sem o expor a riscos desnecessários.

Enquanto corretora independente, a C1 Broker trabalha para o cliente — não para uma seguradora. Isso significa ter acesso a múltiplas opções de mercado, comparar condições em seu nome, e garantir que obtém a melhor cobertura ao melhor preço, seja qual for o seu historial de saúde.

 

Tem dúvidas sobre se pode beneficiar do direito ao esquecimento ao contratar seguros ou crédito em Portugal? Fale connosco — sem compromisso, com resposta clara.

 

 

 

 

Nota: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou médico personalizado. Para informação oficial sobre o direito ao esquecimento, consulte o portal da ASF em asf.com.pt ou o Diário da República em dre.pt.

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